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terça-feira, 26 de julho de 2011

Depressão.


     A depressão é um transtorno psiquiátrico que compromete a vida da pessoa afetada em diversos aspectos, dependendo de sua gravidade.

     Pode apresentar-se de diversas formas, com sinais e sintomas como tristeza persistente, irritabilidade, crises de choro, défict de atenção, memória e concentração, alterações do sono, da alimentação, do pensamento, mudança de rotinas devido aos novos sintomas, mudanças importantes do comportamento que atrapalham o cotidiano.

     A falta de tratamento prejudica a evolução da doença e por isso, deve ser tratada o mais precocemente possível, se realmente diagnosticada por um psiquiatra. O preconceito de procura este profissional atrasa o tratamento e a possibilidade de restituição da saúde do indivíduo.

     A modernidade, por outro lado, além de desmistificar a psiquiatria, também a idealiza de forma exagerada e com pouco contato com a realidade quando propõe a psiquiatria como o alívio de todo o sofrimento psíquico. Há diversas situações nas quais precisamos lidar com o sofrimento humano a fim de aprendermos a nos relacionar com a realidade e obtermos nossas próprias e individuais concepções sobre nós mesmos e sobre o mundo em que vivemos. Para isso, é preciso ter vivências e experiências emocionais e assim, cada um vai construindo a sua história.

     É importante ter em mente o que é um transtorno mental que só pode melhorar através de um tratamento farmacológico, o que necessita de psicoterapia ou de ambos. No entanto, a atualidade nos imprime uma imensa responsabilidade de competitividade e eficiência que, quando frustrados, os indivíduos podem sentir-se deprimidos e confundirem este sentimento e sintomas associados á doença depressão. Aqui é evidente por que destaco o termo "BIOPSICOSSOSOCIAL". Muitas vezes, são necessárias significativas mudanças na vida de uma pessoa para que ela possa sentir-se satisfeita e, consequentemente, feliz.

     Infelizmente, não existe a pílula da felicidade. Vários estudos, em indivíduos saudáveis, mostram que os antidepressivos não são eficazes quando não há depressão genuína. Isso mostra o quanto diversos aspectos devem ser considerados na avaliação e definição de tratamento e, somente um profissional especializado poderá orientar, cada caso, com especial atenção.

     Jamais inicie o uso de medicações sem indicação médica. Trata-se da sua saúde e é preciso cuidá-la da melhor forma possível.

terça-feira, 21 de junho de 2011

LEI Nº 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001


Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.

Art. 2º Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;
V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

Art. 3º É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais.

Art. 4º A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
§ 1º O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.
§ 2º O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.
§ 3º É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2º e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2º.

Art. 5º O paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente e supervisão de instância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário.

Art. 6º A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

Art. 7º A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.
Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

Art. 8º A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
§ 1º A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
§ 2º O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

Art. 9º A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

Art. 10º Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

Art. 11º Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

Art. 12º O Conselho Nacional de Saúde, no âmbito de sua atuação, criará comissão nacional para acompanhar a implementação desta Lei.

Art. 13º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 6 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Jose Gregori, José Serra, Roberto Brant

terça-feira, 10 de maio de 2011

Foco no Doente (e não na doença)


     Na Medicina existe a celebre frase: "Cada caso é um caso". Ela existe para lembrar aos médicos que o descrito nos livros é apenas uma referência às várias características encontradas numa determinada doença. Poucos casos terão tudo o que está escrito, muitos terão vários sinais ou sintomas, e alguns casos terão poucos sinais e sintomas (o que torna às vezes inconclusiva uma avaliação).

     Esta é a parte da ciência médica mais fascinante. Ocorre um exercício mental constante, que motiva o Médico a sempre estudar e se aperfeiçoar diariamente.

     Quando se vai ao Médico todos ficam numa sala de espera aguardando ao chamado. São nestes minutos que se escutam os mais diversos comentários contados pelas outras pessoas presentes no local. Muitos compartilham as suas doenças, seus sintomas e alguns se identificam e já entram no consultório convictos de terem achado a solução para seus problemas assim como a conduta terapêutica a ser seguida.

     Soluções levadas até o consultório após extensa pesquisa na internet (“Dr. Google”) e em outras fontes de informação, inclusive nos relatos familiares, podem ser úteis, mas geralmente são fatores complicadores.

     Os termos médicos ali expostos são muitos e de difícil compreensão. As simplificações e generalizações quase nunca são consistentes. Pois cada indivíduo é um ser único, com suas próprias peculiaridades.

     A mídia também auxilia nesta crescente desinformação quando se utiliza de termos médicos de maneira superficial ou tendenciosa. Existem também sociedades, cultos religiosos e até empresas que se utilizam destas informações para finalidade própria e que nada tem haver com a Medicina ou seu caráter orientador.


Falando em efeito terapêutico, falaremos agora dos remédios. Neste ponto de encontro de pacientes / clientes, todos têm a solução para o seu problema. Tal ou qual remédio foi muito bom, outros nem tanto e alguns nem pensar. Assim, vemos uma troca de nomes de remédios com o objetivo curativo. Não é incomum o paciente entrar no consultório afirmando: "Dr., o senhor não me solicitou determinado exame, ou não prescreveu uma medicação que o outro paciente toma e disse que melhorou muito. Por que?"

     De repente surge no Médico uma série de imagens mentais e informações científicas sobre artigos versando de psicofarmacologia clínica, farmacocinética e farmacodinâmica e outras reminiscências de experiências dos anos de vida profissional, que dificilmente podem ser transferidas mentalmente para a mente do paciente como se fosse um download.

     Lembremos que nem todos podem ir ao Pronto Socorro e serem medicados com benzetacil por causa dos casos de hipersensibilidade ou alergia à mesma. Os medicamentos psicoativos agem de forma semelhante. O metabolismo de cada um responde de maneira diferente a diferentes medicamentos.

     Costumo imaginar as pessoas como uma grande curva de Gauss. Alguns respondem bem à medicação, outros respondem muito pouco e outros respondem bem demais. Da mesma maneira são os efeitos colaterais.

A área em azul escuro está a menos de um desvio padrão (σ) da média. Em uma distribuição normal, isto representa cerca de 68% do conjunto, enquanto dois desvios padrões desde a média (azul médio e escuro) representam cerca de 95%, e três desvios padrões (azul claro, médio e escuro) cobrem cerca de 99.7%.

     Concluindo: Não é porque somos todos da espécie humana que todos somos iguais. Somos parecidos, mas não somos iguais. Cada um de nós tem a sua singularidade, sua unicidade, que não se repete. Somos parecidos com nossos pais, mas não somos iguais. Não é porque funcionou um remédio no fulano de tal que irá funcionar em nós de maneira semelhante. Existe uma grande probabilidade de que sim, mas há também a probabilidade que não.

     Por isso não tomem medicações sem a orientação do seu Médico e, se os sintomas não melhorarem ou piorarem entre em contato com ele.